Quando a negociação se esgota, a lei está do lado do condomínio.
As cotas condominiais são título executivo extrajudicial (art. 784, X, do CPC), o que permite ir direto à execução, sem fase de conhecimento. Nossa rede de advogados especializados conduz o processo, busca acordos em todas as fases e acompanha até a satisfação do crédito.
Cobrança judicial de condomínio
Execução direta
Ajuizamento de execução de título extrajudicial com base na convenção, atas e demonstrativo do débito.
Penhora do imóvel
A dívida condominial é exceção à impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009/90, art. 3º, IV).
Inclusão de parcelas vincendas
As cotas que vencerem durante o processo entram na mesma execução.
Acordos em qualquer fase
Negociação permanente, inclusive com audiências de conciliação.
Acompanhamento no painel
Andamentos processuais e próximos passos visíveis para o síndico.
Honorários alinhados
Modelo de remuneração transparente, combinado previamente com o condomínio.
O que o condomínio ganha
- Recuperação do crédito com segurança jurídica
- Síndico protegido de responsabilização por omissão
- Sinal claro de que a inadimplência não compensa
Combine com as outras soluções
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